Últimos dias para agendar a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs

 

O agendamento deve ser realizado até 1º de outubro de 2022

 

Faltam poucos dias para as Anoregs de todo o Brasil agendarem a auditoria para o 2° Prêmio Nacional das Anoregs. A premiação é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) que tem como objetivo estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento, na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais.

 

As auditorias serão realizadas até outubro de 2022, e deverão ser agendadas até 1º de outubro de 2022, através do e-mail premiacao@anoregbr.org.br.

 

O Prêmio possui cinco Eixos Temáticos: Governança, Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance, Socioambiental, Qualidade, e Dados e Tecnologia, que podem ser conferidos com detalhes aqui. A avaliação através destes eixos permitirá identificar as melhores práticas e ações implementadas e promovidas entre os associados das entidades, representantes do Sistema dos Serviços Notariais e Registrais do País, sob a ótica complexa de questões fundamentais de organização e desempenho.

 

Para cada um dos requisitos a serem avaliados, disponíveis na checklist oficial, é atribuído um valor de pontuação. O Eixo Governança possui 27 requisitos e representa 40% da pontuação; Eixo Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance contempla cinco requisitos, sendo 10% da pontuação; Eixo Socioambiental, com quatro requisitos, representa 10% da pontuação; Eixo Qualidade tem nove itens e corresponde a 25% da pontuação; já o Eixo Dados e Tecnologia é composto por cinco requisitos, que representam 15% da pontuação. A pontuação total da entidade será calculada pela soma dos pontos alcançados nos requisitos dos cinco Eixos do Prêmio.

 

Assim como na 1º edição, as auditorias poderão ser realizadas de forma presencial ou remota, ficando a critério de cada uma das Anoregs no ato da inscrição. A auditoria remota é aquela realizada utilizando aplicativos de conferência remota, que combina videoconferência, reuniões online, bate papo e colaboração móvel e abrange tudo que uma auditoria presencial incluiria. A auditoria independente do prêmio será coordenada pela APCER Brasil, empresa do Grupo APCER, organismo referência no setor de certificação.

 

Os participantes serão avaliados conforme os requisitos estabelecidos na checklist, disponibilizada aos inscritos. Serão premiados os que melhor oferecerem qualidade, eficiência e participação para os associados.

 

 

Premiação

O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido obedecendo aos seguintes critérios:

 

I – PRÊMIO DE EXCELÊNCIA: a melhor ANOREG estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação.

Nota para critério de desempate: melhor pontuação em 1. Governança 2. Qualidade 3. Dados e Tecnologia 4. Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance 5. Socioambiental.

II – PRÊMIO MELHOR DO ANO POR REGIÃO: a melhor ANOREG estadual entre as demais da sua região geográfica, que será atribuído apenas para a entidade que obter a maior pontuação.

Nota para critério de desempate: melhor pontuação em 1. Governança 2. Qualidade 3. Dados e Tecnologia 4. Inovação, Continuidade do Negócio e Compliance 5. Socioambiental.

III – Prêmio Categoria Diamante: será conferido às ANOREGs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos.

IV – Prêmio Categoria Ouro: será conferido às ANOREGs que tiverem entre as 60 e 79 pontos.

V – Prêmio Categoria Prata: será conferido à todas as demais ANOREGs participantes

 

Divulgação

Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. A entidade nacional enviará aos premiados, no e-mail cadastrado no ato da inscrição, o selo da premiação, para divulgação nos canais de comunicação, como forma de divulgar a obtenção do prêmio.

A Anoreg/BR encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça ofícios comunicando os resultados do 2° Prêmio Nacional das Anoregs, de forma a promover o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações participantes.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Artigo – Inventário extrajudicial: avanços após a Resolução 571/2024 do CNJ

Artigo – As certidões no registro civil das pessoas naturais estão liberadas depois da morte?

A história do Sinoreg/RJ – por Léo Barros Almada

Rolar para cima
Pular para o conteúdo