A legislação prevê que cartórios recusem nomes que possam expor a criança a situações constrangedoras
Para mudar de nome sem precisar justificar o motivo, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com RG e CPF. “O número de mudanças mostra que as pessoas têm usado essa possibilidade com responsabilidade e consciência, garantindo seu direito à identidade. É uma das medidas mais simbólicas da desjudicialização promovida pelos cartórios, aproximando os serviços públicos das necessidades reais da população”, afirma Celso Belmiro, presidente da Anoreg/RJ.
Na capital, foram 68 alterações, seguida de São João de Meriti (25), Resende (15), Petrópolis (12) e Duque de Caxias (12). Na outra ponta, São Pedro da Aldeia, Porto Real e Campos dos Goytacazes registraram apenas uma mudança em cada cidade; na Região dos Lagos, Cabo Frio e Araruama tiveram dois casos, enquanto São Pedro da Aldeia apareceu com apenas um.
A lei também prevê que, no caso de recém-nascidos, o nome possa ser alterado em até 15 dias depois do registro, se não houver consenso entre os pais.
Fonte: Veja Rio