Congresso do STJ aprova enunciado sobre REURB-S

Evento da Segunda Instância Federal e Estadual debateu propostas institucionais e jurisprudenciais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nos dias 8 e 9 de setembro, o 1º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual, na sede da Corte. O encontro teve como objetivo ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs). 

Segundo o STJ, foram submetidas à deliberação 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais, selecionadas por uma banca científica formada por 55 magistrados federais e estaduais. As propostas abrangeram diferentes áreas do direito, incluindo os ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. 

Entre os enunciados aprovados está o Enunciado n.° 353, de autoria do defensor público Fabio de Souza Schwartz, que trata da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). O texto aprovado dispõe que a existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S prevista na Lei n.° 13.465/2017, desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral. Determina ainda que a Defensoria Pública e o Ministério Público sejam cientificados para acompanhar o procedimento, em razão da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária. 

A lista completa com os enunciados aprovados está disponível aqui.  

Fonte: ONR

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