O primeiro documento de uma nova história: a importância do registro civil na adoção

Registradora do Cartório do 1º Ofício de Duque de Caxias destaca que a emissão da nova certidão de nascimento consolida juridicamente o vínculo familiar, garante direitos fundamentais e assegura a igualdade entre filhos adotivos e biológicos

A adoção representa o início de uma nova etapa na vida de crianças, adolescentes e famílias que aguardam pela concretização do vínculo afetivo e jurídico construído ao longo de um processo que pode levar anos. Embora a decisão judicial seja o marco que oficializa a adoção, é no registro civil que essa nova realidade ganha forma documental, assegurando direitos e consolidando a identidade familiar.

Responsável por formalizar juridicamente a filiação, o registro civil é considerado uma das etapas mais significativas de todo o processo adotivo. Segundo a notária e registradora do Cartório do 1º Ofício de Duque de Caxias, Bárbara Toledo, que atua na área da adoção há 25 anos, o momento da emissão da nova certidão de nascimento simboliza a conclusão de uma longa trajetória.

“O registro civil é a coroação de todo um processo que conta com diversas etapas e, principalmente, com um tempo de espera indeterminado. É uma etapa conclusiva. Afinal, os pais recebem a certidão de seu filho, um documento fundamental ao direito da personalidade”, afirma.

Após a conclusão da adoção, a certidão de nascimento da criança ou adolescente passa por alterações importantes. O novo documento passa a conter os nomes dos pais adotivos e dos avós, além do nome escolhido pela nova família. De acordo com a legislação, os adotantes podem optar por manter o prenome original da criança, adicionando apenas o sobrenome da família adotiva.

“A nova certidão passa a conter os nomes dos pais adotivos e também dos avós, além do nome da criança escolhido pelos adotantes, que podem entender por bem manter o prenome anterior. Importante dizer que na nova certidão não pode haver qualquer referência à adoção”, explica Bárbara.

O procedimento realizado pelo cartório ocorre após o recebimento do mandado judicial que determina a adoção. Nesse momento, o registro anterior recebe uma anotação informando a existência de um novo registro, enquanto a nova certidão é emitida sem qualquer menção à origem adotiva da filiação.

“O cartório recebe o mandado de registro e faz a anotação do registro anterior, consignando a informação de um novo registro. Como dito anteriormente, no novo registro não poderá haver qualquer menção à adoção”, destaca a registradora.

A proteção à privacidade e à igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos é um dos princípios que orientam o procedimento registral. Por isso, especialistas reforçam a importância de conscientizar a população sobre o papel desempenhado pelo registro civil na efetivação da adoção e na garantia da dignidade das famílias.

Para Bárbara Toledo, os próprios pretendentes à adoção costumam compreender a relevância desse momento desde o início do processo. “Os adotantes já têm consciência da importância do registro civil, tanto que ele passa a ser o grande objeto de desejo desses futuros pais. O que se faz necessário é garantir que o registro e a expedição das certidões observem a regra legal de não fazer qualquer referência à condição de adotado”, ressalta.

Mais do que um documento, a nova certidão de nascimento representa o reconhecimento oficial de uma família constituída pelo afeto, pela responsabilidade e pela proteção integral da criança e do adolescente. É o primeiro documento de uma nova história, que assegura direitos, fortalece vínculos e reafirma a igualdade prevista na legislação brasileira.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/RJ

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