Sem documentos de devedor, cálculo de credores deve ser reconhecido, diz STJ
Se é do devedor o ônus de provar, mediante impugnação, eventual erro ou excesso nos cálculos elaborados pelo credor, a fim de afastar a referida presunção, a sua inércia não pode impedir o cumprimento da sentença. Deve-se observar, ainda, o princípio geral do direito de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Com base […]
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