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Raio-X dos Cartórios: Mais da metade dos titulares está há menos de 15 anos à frente das delegações

Uma nova geração está à frente dos Cartórios brasileiros. É o que revela o estudo “Raio-X dos Cartórios”, um levantamento inédito da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), que mostra que mais da metade dos profissionais em atuação no Brasil está há menos de 15 anos à frente das delegações. A pesquisa, realizada […]

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Portaria CGJ 2838/2024 – Confira a tabela de custas Extrajudiciais para 2025

PORTARIA CGJ 2838/2024 O DESEMBARGADOR MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3350, de 29 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, de 30 de dezembro de

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Aviso CGJ nº 477/2024 avisa sobre o deferimento de liminar suspendendo os efeitos do Provimento nº 172/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais; CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder

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Aviso CGJ nº 475/2024 avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a obrigatoriedade

Aviso CGJ nº 475/2024 avisa aos Delegatários, Titulares, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, bem como aos Responsáveis pelos Distribuidores, Contadores e Partidores, que deverão cumprir o Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Read More »

Provimento CGJ nº 92 /2024 altera o parágrafo 4º do artigo 1.013 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme

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Congresso da ANOREG/BR e Concart: Confira como foi o terceiro dia

O XXIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART) reuniram Notários, Registradores, juristas e especialistas de todo o país para debater e explorar o tema Governança, Inovação e Inteligência Artificial: o futuro dos Cartórios, nos dias 27, 28 e 29 de novembro, no Centro de Eventos

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Confira como foi o segundo dia do Congresso da ANOREG/BR e Concart

O XXIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART) reuniram Notários, Registradores, juristas e especialistas de todo o país para debater e explorar o tema Governança, Inovação e Inteligência Artificial: o futuro dos Cartórios, nos dias 27, 28 e 29 de novembro, no Centro de Eventos

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Congresso da ANOREG/BR e Concart: Confira como foi o primeiro dia

O XXIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART) reuniram Notários, Registradores, juristas e especialistas de todo o país para debater e explorar o tema “Governança, Inovação e Inteligência Artificial: o futuro dos Cartórios”, nos dias 27, 28 e 29 de novembro, no Centro de Eventos

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Autorização Eletrônica de Viagem em Tabelionatos de Notas: época de festas e férias o serviço é requisitado

Autorização Eletrônica de Viagem para menores é um recurso essencial para otimizar a viagem dos pequenos que irão viajar sem um dos responsáveis A Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro preparou um material bastante rico sobre as AEVs – Autorizações Eletrônicas de Viagens feitas em tabelionatos de Notas.

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